O ex-prefeito de São Rafael, José Ribamar de Souza, terá que apresentar razões de defesa ou devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 337.281,23, atualizados, em razão de não comprovar as despesas realizadas, nem responder aos chamamentos do Tribunal de Contas do Estado.
A 1ª Câmara de Contas do órgão ainda votou pela aplicação de multa de 10% do débito imputado, além de determinar o encaminhamento de cópia do processo para o Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário