quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Anencefalia

O juiz Sílvio José Rabuske, de Aparecida de Goiânia/GO, concedeu ontem liminar autorizando interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Para o magistrado, mesmo que o caso em questão não se enquadre nas situações em que o aborto é previsto legalmente, continuar gerando feto anencéfalo "afronta substancialmente o princípio da dignidade humana".
Migalhas

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