Cassação dos diplomas, e consequentemente dos mandatos, além da aplicação de multa de 25 mil Ufirs, foram as penalidades impostas pelo TRE/RN a prefeita de Ipueira, Concessa Araújo Macedo (DEM), e seu vice, Agenor Medeiros de Lucena, após o julgamento de dois recursos que pediam a cassação dos dois pela prática de compra de votos.
Os recorrentes Edgar Horácio de Medeiros, Silvan Alencar de Medeiros e o Ministério Público Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, sediada em São João do Sabugi, não aceitaram a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente representação contra ela e o seu companheiro de chapa.
Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal reconheceu que são lícitas as provas colhidas pela Promotoria Eleitoral da 65ªZE, no dia 3 de outubro do ano passado, antevéspera da eleição.
Votaram assim, pela perda do mandato da prefeita e a realização de novas eleições.
fonte:Assesssoria do TRE/RN
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