Há quem garanta que a secretária Municipal de Saúde, Ana Tânia, pode estar infringindo a portaria 3.237 de 24.12.2007, do Ministério da Saúde, que estabelece a relação de medicamentos para a farmácia básica.
Para cumprir determinações judiciais que obrigam o município a fornecer medicamentos a pacientes crônicos, a SMS tem optado por utilizar recursos federais, fonte 183, quando deveria comprar com recursos próprios.
Acontece que a Portaria determina que os recursos só podem ser usados na compra de medicamentos constantes da listinha.
Ou seja, a secretaria está no dilema.
“Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.
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