sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Entrevista de Nélter Queiroz gera nota de desagravo da Procuradoria Eeitoral

NOTA DE DESAGRAVO
A Procuradoria da Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE) vem a público desagravar o promotor eleitoral SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO que foi injustamente ofendido em sua honra em manifestação proferida pelo deputado estadual Nélter Queiroz em entrevista veiculada na Rádio Caicó AM e reproduzida pelos sites www.marcosdantas.com, www.fgomes.com.br/ e www.robsonpiresxerife.com.
É infundada a acusação feita pelo deputado estadual Nélter Queiroz de que o referido membro do Ministério Público Eleitoral teria agido com parcialidade no processo que apura possível prática de captação ilícita de sufrágio (AIJE 182/2008 65ª Zona Eleitoral), ajuizada contra Concessa de Araújo Macedo, candidata a prefeita do município de Ipueira.
As imputações à candidata Concessa de compra de votos feitas pelo promotor eleitoral Sérgio Gouveia durante o curso do processo e no seu recurso foram, integralmente, acolhidas no parecer do procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, membro do Ministério Público Federal que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e reconhecidas por aquela Corte que, em 13 de agosto de 2009, decidiu, por 5 votos a 1, dar provimento ao recurso da Promotoria e cassar o mandato de Concessa e do seu vice.
Ao contrário do que declarou em entrevista o deputado estadual Nélter Queiroz, a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral reconheceram que as provas colhidas pelo promotor são lícitas, vez que restou comprovado nos autos que o promotor pediu e lhe foi concedida autorização tanto para entrar na residência, quanto para revista na bolsa da candidata. Assim agindo, o Promotor Eleitoral conseguiu, com êxito, compatibilizar o interesse da sociedade na investigação do ilícito eleitoral com os direitos individuais à inviolabilidade do domicílio e da intimidade.
A própria Concessa Macedo confessou, em juízo, ter feito a distribuição dos valores discriminados na lista encontrada pelo promotor. A candidata confirmou, ainda, ter escrito a listagem de próprio punho.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o promotor eleitoral nada mais fez do que cumprir suas funções institucionais definidas na Constituição Federal e que incumbem ao Ministério Público a defesa do regime democrático, o qual não se coaduna com a prática da captação ilícita de sufrágio.
Tentativas de intimidação à atuação dos promotores eleitorais serão veementemente combatidas e não irão interferir no desempenho das funções dos membros do Ministério Público no combate aos ilícitos eleitorais.

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