sábado, 4 de julho de 2009

IPVA ANTERIORES A 2004 SERÃO ANISTIADOS

A governadora Wilma de Faria baixou decreto anistiando os devedores do Imposto Sobre propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com débitos anteriores a 2004.
Pelo Decreto, fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.

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