quinta-feira, 18 de junho de 2009

LEITE MATERNO

A prefeita Micarla de Sousa sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que dá à servidora pública municipal, quando doadora do leite humano a bancos de leite e em hospitais e maternidades públicas ou privadas, o direito a 01 (um) dia de folga para cada 20 (vinte) dias de doação comprovadas.
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