STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista.
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram na tarde desta quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.
Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos, a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduação diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nessa corte, que é obra do homem. [Ter a obrigação do diploma] implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.
Com informações do Congresso em Foco
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