Plenário aprova resolução regulamentando estágio nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados.
A resolução aprovada estabelece que o limite de dez estagiários por membro do MP ou servidor com formação na área do estágio.
Segundo as normas aprovadas, o período máximo do estágio será de dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
Para evitar nepotismo, fica proibida a contratação de estagiário para atuar sob supervisão ou orientação de membros ou servidores do MP que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
As unidades do Ministério Público da União e dos Estados têm prazo de 120 dias para adequar seus programas de estágio às determinações da resolução do CNMP.
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