sexta-feira, 1 de maio de 2009

JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA

O Desembargador Amaury de Moura Sobrinho manteve decisão da primeira instância de proibir a bilhetagem eletrônica entre os municípios de Natal e Parnamirim.
A Empresa Transflor havia entrado com recurso pedindo que a decisão fosse reconsiderada.
Na sentença, o Desembargador afirma que a manutenção da bilhetagem eletrônica descumpre decisão do DER de que se estabeleça uma cobrança "Abrangente e conte com a participação de todas as empresas de uma região, e seus respectivos sindicatos, a fim de garantir-se a isonomia operacional e o correto atendimento aos usuários."

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