Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN), através da Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos (Secob), conseguiu na Justiça o seqüestro de bens, a penhora eletrônica e a quebra de sigilo bancário do ex-prefeito do município de Pureza (RN) Henrique Eufrásio de Santana Júnior, por ato de improbidade administrativa.
A PF, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), moveu ação de improbidade após constatar que o ex-prefeito não prestou contas de mais de R$ 160 mil, repassados para aplicação no Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE-2000/2001).
A 1ª Vara Federal de Natal acolheu os argumentos da PF/RN e determinou a indisponibilidade dos bens de Henrique Santana Júnior, conforme o artigo 7º da Lei 8.429/92 e o artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal. A decisão decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis pertencentes ao ex-gestor até o limite de R$ 164.076,49 e o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros, através do sistema Bacen Jud.
Também determinou a penhora de veículos, a intimação a tabelionatos de registro de imóveis e a quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito.
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