quarta-feira, 22 de abril de 2009

DEPUTADA FÁTIMA BEZERRA ESCLARECE USO DA COTA DE PASSAGEM PARLAMENTAR

Em relação às últimas notícias divulgadas sobre o uso de cotas de passagem parlamentar para voos ao exterior, gostaria de esclarecer que utilizei da cota apenas os custos das taxas de embarque do meu voo e de minha assessora que me acompanhava em viagem a Buenos Aires e Santiago do Chile, num valor total de R$ 320,22.
São justas as críticas da imprensa quanto à falta de regras para a utilização dessa cota, o que levou a maioria dos parlamentares a utilizar equivocadamente esses recursos, sem que tenhamos cometido nenhuma ilegalidade, pois, até o momento, a Câmara dos Deputados não estabeleceu regras para o uso da cota parlamentar de passagens.
Acho muito bom que esse debate esteja acontecendo publicamente porque é necessário, sim, que tenhamos regras bem claras sobre a utilização das cotas, sobretudo, porque se trata de recursos públicos que devem ser utilizados para atender ao interesse público.
Sei que o exercício de um mandato federal é muito amplo e complexo. Exige um conjunto de condições objetivas para ser bem exercido. As funções de um parlamentar federal vão desde atividades exercidas em seu estado, como representações políticas em outros estados do país. Inclusive o direito de se fazer acompanhar ou representar por assessor legalmente nomeado pela Casa.
Entendo que as verbas disponibilizadas pela Câmara dos Deputados, seja cota de passagens ou de qualquer outra, devem ter transparência total -- a exemplo do que já faço com a verba indenizatória divulgada em meu site -- e que sua utilização, no caso de passagem, restrita ao mandatário e sua assessoria, devidamente justificada.
Aproveito essa ocasião para declarar que sou favorável à redução da cota de passagens parlamentar e que essa cota seja utilizada, estritamente, na atividade parlamentar relacionada, diretamente, aos trabalhos político-legislativos do mandato.
Desse forma, acredito que daremos mais um passo à frente para atender ao preceito constitucional de que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios explícitos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fátima BezerraDeputada Federal – PT/RN

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