A 2ª Câmara Cível determinou que o município do Natal e a CAERN realize as obras de Esgotamento Sanitário nos bairro Pitimbu, Candelária e Cidade Nova no prazo máximo de 18 meses, na chamada Subzona de Uso Restrito, SZ2, da ZPA.
A fundamentação da decisão foi amparada no art. 23, inciso VI da CF que define ser competência de todos os entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a proteção ao Meio Ambiente e o combate a poluição. ?Dentre os serviços públicos de interesse local insere-se o saneamento básico. Mesmo que sejam serviços passíveis de delegação, entendo que o Poder Público Municipal não pode se esquivar de sua responsabilidade.
A fundamentação da decisão foi amparada no art. 23, inciso VI da CF que define ser competência de todos os entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) a proteção ao Meio Ambiente e o combate a poluição. ?Dentre os serviços públicos de interesse local insere-se o saneamento básico. Mesmo que sejam serviços passíveis de delegação, entendo que o Poder Público Municipal não pode se esquivar de sua responsabilidade.

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