quarta-feira, 4 de março de 2009

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO NO TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no final da tarde desta quarta-feira (04) suspender o edital do concurso de promoção por merecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O pedido de suspensão do edital foi solicitado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) que desejava a entrada de juízes substitutos na promoção por merecimento.
Segundo o presidente da AMARN, juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, o tribunal não incluiu os juízes substitutos na lista por considerar que esses magistrados não integram nenhuma entrância.
Ao analisar o caso, a conselheira Andréa Pachá julgou ser necessário que o tribunal observe os princípios constitucionais e legais que regulamentam a promoção, “ainda que esses não façam referência específica aos juízes substitutos”. De acordo com a conselheira, o critério de antiguidade que deve ser observado é o da ordem de classificação dos candidatos quando do ingresso na magistratura.

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