O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) moveu um Agravo de Instrumento, contra decisão dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que, no caso de greve, o movimento defina o percentual de 50% dos filiados para atender os serviços de saúde, principalmente, os de urgência e emergência, em toda a rede hospitalar do Estado.
A sentença também determinou que os sindicatos da categoria apresentassem um quadro demonstrativo com a fixação da porcentagem, além de ter fixado multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
A instituição sindical contra-argumentou, sob os itens de que a categoria está se submetendo a condições desumanas de trabalho e que o Estado não vem cumprindo com o Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar 333/06.
A sentença também determinou que os sindicatos da categoria apresentassem um quadro demonstrativo com a fixação da porcentagem, além de ter fixado multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
A instituição sindical contra-argumentou, sob os itens de que a categoria está se submetendo a condições desumanas de trabalho e que o Estado não vem cumprindo com o Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar 333/06.
O sindicato também destacou que não orientou os filiados a se ausentarem dos postos de trabalho e que a estratégia adotada é o atendimento com 30% do contingente.

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