O Tribunal de contas do Estado (TCE) condenou Ivanilde Matias Xavier de Medeiros a devolver R$ 941.680,85, valor atualizado, ao FUNDEF.
A quantia foi destinada à pasta de Educação do município, mas a ex-prefeita não prestou conta dos gastos efetuados.
Além disso, Ivanilde terá de pagar multa de R$ 300 reais recolhida à conta do FRAP.
O relator do processo foi o conselheiro Alcimar Torquato, e a decisão foi tomada na Primeira Câmara de Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário