quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

COLARINHO

Baseado em jurisprudência do TRF da 4ª região, que no findar do ano passado entendeu que o colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto, o juiz Federal convocado Roberto Jeuken, do TRF da 3ª região, negou provimento às apelações em caso semelhante. A matéria discutia a validade, ou não, de multa aplicada pelo INMETRO, em virtude da venda de chope em volume menor que o discriminado no menu.
fonte:migalhas

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