sexta-feira, 21 de novembro de 2008

TRE DECIDE PELA NÃO CASSAÇÃO DO PREFEITO ELEITO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) afastou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Acari, Antônio Carlos Fernandes de Medeiros.
Também pelo mesmo placar foi determinada a aplicação de pena de multa no valor de R$ 10 mil para ele e para o atual prefeito do município, Juarez Bezerra de Medeiros, pela afixação de três faixas com dizeres em favor dos resultados alcançados pela administração pública de Acari em campanhas de vacinação e melhoria dos índices da educação básica.
O Recurso Eleitoral julgado neste caso foi o 8432/2008.

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