O 6º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, Raimundo Caio dos Santos, encaminhou Recomendação ao prefeito Agnelo Alves pedindo a suspensão do concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias realizado no município, no início do ano, por razão de “vício de origem”.
De acordo com a Recomendação 004/2008 expedida no dia de ontem (25/11), o Edital do referido concurso não traz a informação da possibilidade de isenção (total ou parcial) da taxa de inscrição, contrariando o princípio do amplo acesso aos cargos públicos.
A ausência dessa informação exclui a possibilidade de pessoas que não têm condições de pagar a quantia referente à inscrição, de tentarem concorrer a uma das vagas oferecidas. O pedido de suspensão imediata da atual fase de testes físicos do concurso e a anulação completa do certame desde o seu início se baseia em jurisprudência sedimentada em várias decisões.
Uma dessas decisões é a que consta no Processo nº 199934000023686, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 14/09/2001, afirmando que: “Embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público (Lei n. 8.112/90, art. 11), ilegal se mostra disposição editalícia que veda a concessão de isenção, ‘seja qual for o motivo alegado’, por contrariar não apenas o dispositivo legal mencionado, que prevê, expressamente, casos de isenção, mas, também, preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre acesso aos cargos públicos.”.
O representante do Ministério Público Estadual deu um prazo de dez dias úteis para que o Município de Parnamirim se posicione oficialmente acerca do pedido de anulação do concurso público. Caso o município acate a Recomendação do MP, os candidatos inscritos terão direito à devolução da quantia paga pela inscrição ou, se preferir, optar por uma outra inscrição em novo concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias que venha a ser realizado.
De acordo com a Recomendação 004/2008 expedida no dia de ontem (25/11), o Edital do referido concurso não traz a informação da possibilidade de isenção (total ou parcial) da taxa de inscrição, contrariando o princípio do amplo acesso aos cargos públicos.
A ausência dessa informação exclui a possibilidade de pessoas que não têm condições de pagar a quantia referente à inscrição, de tentarem concorrer a uma das vagas oferecidas. O pedido de suspensão imediata da atual fase de testes físicos do concurso e a anulação completa do certame desde o seu início se baseia em jurisprudência sedimentada em várias decisões.
Uma dessas decisões é a que consta no Processo nº 199934000023686, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 14/09/2001, afirmando que: “Embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público (Lei n. 8.112/90, art. 11), ilegal se mostra disposição editalícia que veda a concessão de isenção, ‘seja qual for o motivo alegado’, por contrariar não apenas o dispositivo legal mencionado, que prevê, expressamente, casos de isenção, mas, também, preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre acesso aos cargos públicos.”.
O representante do Ministério Público Estadual deu um prazo de dez dias úteis para que o Município de Parnamirim se posicione oficialmente acerca do pedido de anulação do concurso público. Caso o município acate a Recomendação do MP, os candidatos inscritos terão direito à devolução da quantia paga pela inscrição ou, se preferir, optar por uma outra inscrição em novo concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias que venha a ser realizado.
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