Um comerciante de veículos entrou com uma ação na Justiça cobrando danos patrimoniais contra o Detran-RN por este ter informado inexistência de restrição à transferência do veículo, quando na realidade o automóvel era roubado.
O Tribunal de Justiça do RN fixou em R$ 13 mil o pagamento de indenização por danos materiais pelo Detran.
O Tribunal de Justiça do RN fixou em R$ 13 mil o pagamento de indenização por danos materiais pelo Detran.
O Detran recorreu da decisão e o STJ acatou o recurso entendendo que “,não cabe a responsabilizar civilmente o Detran por mera emissão de prontuário do veículo que omita restrição à transferência em decorrência de roubo anterior, mas que só venha a ser conhecido pelo órgão no momento da efetiva transferência, após inspeção ocular e técnica”.

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