Corregedoria do TRE/RN recomenda celeridade no julgamento de processos que tratem de cassação de registro ou de diploma de eleitos em 5 de outubro.
A Corregedor Eleitoral Claúdio Santos recomenda aos juízes eleitorais do Estado celeridade no julgamento de processos que importem cassação de registro ou do diploma dos eleitos.
A medida destaca que deve ser fixada prioridade para esses casos, se necessário. “O objetivo desta iniciativa é a de se evitar a existência de qualquer sentimento de impunidade em relação ao pleito municipal”, observa o corregedor regional eleitoral. Para Santos a população, o eleitor e os participantes da eleição devem ter a resposta da Justiça, contra ou a favor de suas pretensões, da forma mais célere possível. É a efetividade das decisões judiciais.
O desembargador chama a atenção que uma das prioridades de julgamento refere-se as prestações de contas.

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