quarta-feira, 17 de setembro de 2008

FM 95 NÃO SERÁ MULTADA

Juízes do Tribunal Regional Eleitoral negaram provimento ao Recurso Eleitoral 8200/2008, interposto pela coligação “Mossoró pra Você”, da candidata a prefeitura Larissa Rosado (PSB), contra a adversária e postulante a reeleição Fáfa Rosado (DEM).
Não foi aceita pela Corte Eleitoral, a tese de que houve propaganda eleitoral antecipada no programa da FM 95 – “Bom Dia Mossoró”, de 7 de maio. Nesta data, o apresentador Nazareno Martins teceu elogios a um praça construída pela prefeitura, com duas quadras de esportes.
Para o relator, juiz Fernando Pimenta, não houve a prática da propaganda eleitoral antecipada, pois o apresentador não falou nem mencionou aspectos ligados à eleição.

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