segunda-feira, 1 de setembro de 2008

CORTE ELEITORAL CONFIRMA REGISTRO DE CANDIDATOS A PREFEITO DE TANGARÁ

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (01), a primeira sob a presidência do desembargador Expedito Ferreira de Souza, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu os registros dos candidatos à reeleição para vice-prefeito e prefeito de Tangará, Erociano Feliciano da Silva e Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra, respectivamente. Foi durante o julgamento do Recurso Eleitoral 8164/2008, relatado pelo juiz Fábio Hollanda. A Corte aprovou os registros das duas recandidaturas por entender que o vice-prefeito é alfabetizado. Erociano negou-se a fazer o teste de escolaridade proposto pela 16a Zona Eleitoral.
A defesa do vice-prefeito, a cargo do advogado José Alexandre Sobrinho, alegou que Erociano é empresário, tem Carteira Nacional de Habilitação e já exerce o cargo ao qual pretende se reeleger. O relator lembrou que não houve teste da alfabetização para Erociano em 2004.
Segundo o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, o Mandado de Segurança impetrado por Erociano para não fazer o teste, há quatro anos, nunca teve o mérito julgado.
O voto do relator, juiz Fábio Hollanda, pelo deferimento da candidatura de Erociano Feliciano da Silva e, conseqüentemente, do candidato a prefeito, Jorge Bezerra, foi seguido pela maioria dos juízes da Corte, apenas divergindo os juízes Magnus Delgado e Soledade Fernandes.

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