sexta-feira, 29 de agosto de 2008

MP PROIBIU CARREATA EM CRUZETA

A Justiça Eleitoral proibiu carreatas nas cidades de Cruzeta (distante 220quilômetros de Natal) e de São José do Seridó (distante 240 quilômetros da capital). A decisão foi do juiz Peterson Fernandes Braga, da 56ª Zona eleitoral, que concedeu a liminar pedida pelo promotor de Justiça Eleitoral José Hercy Ponte de Alencar.
Na decisão o magistrado observou que recebia reclamações quase que diariamente sobre a imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte dos veículos que participavam desse tipo de mobilização. Outro grave problema ressaltado é o caso de condutores estarem, muitas vezes, alcoolizados, pondo em risco a integridade física da população.

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