quarta-feira, 30 de julho de 2008

TRE MULTA VEREADOR FERNANDO LUCENA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve a multa aplicada pela 69a Zona Eleitoral, em 1a instância, contra o vereador de Natal, Fernando Lucena (PT), no valor de R$ 21.282,00 em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão da Corte aconteceu na sessão extraordinária desta quarta-feira (30). Em 1o de maio, o vereador que é candidato a reeleição realizou o “IV Bingão do Trabalhador” com sorteio de automóveis e motos. Na cartela havia a inscrição “Lucena : vereador na luta do povo”.
O entendimento em 1o grau e reiterado no Plenário do Tribunal é que houve cunho eleitoreiro na realização do bingo, que ocorreu no Dia do Trabalhador às 13h.

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