O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pretendia anular todas as licenças que foram concedidas, em relação às leis ambientais, para a realização das obras de drenagem de Capim Macio.
A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado. Para a realização dessa obra, somente o Governo Federal, destinou recursos da ordem de 34 milhões de reais.

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