terça-feira, 29 de julho de 2008

RAIMUNDO FERNANDES SE LIVRA DE PROCESSO

Por falta de interesse de agir, com o ingresso da ação fora do prazo, foi extinto sem julgamento de mérito a Representação 2628, interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Raimundo Fernandes.
O Pleno do TRE/RN julgou o processo na tarde desta terça-feira (29), no qual o político e outras pessoas teriam realizado propaganda eleitoral irregular na Escola Gilnei de Souza, em São Miguel, que nos dias 15 de agosto e 18 de setembro de 2006.
Raimundo foi eleito para a Assembléia Legislativa do RN com 33.903 votos.Segundo o Ministério Público Eleitoral, eles teriam ido a escola discutir com os estudantes as realizações que eles teriam feito pela cidade, com distribuição de fotos de campanha aos alunos.

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