O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Geomar Brito Medeiros, determinou à coligação “Natal Melhor” o pagamento de uma multa no valor de R$ 21 mil, por entender que a deputada estadual Micarla de Sousa teria praticado “propaganda extemporânea” ao distribuir, em abril deste ano, um jornal informativo do mandato da parlamentar.
O advogado André Castro, integrante da assessoria jurídica da campanha, informa que entrará com recurso, ainda nesta quarta-feira (9), na Justiça Eleitoral contra o processo, a fim de anular a multa.

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