A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito do município de Senador Georgino Avelino foi julgada procedente pelo juiz da 3ª Vara Federal, Francisco Barros Dias. João Batista Santana foi condenado por ato de improbidade administrativa por não ter prestado contas em 2004, referente a convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social, hoje Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome, no valor de R$ 109.323,00, sendo 98 mil reais relativos a verbas federais. A prestação de contas deveria ter sido feita até janeiro de 2004 e só foi realizada em julho de 2005, configurando o descumprimento do prazo legal estipulado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário