![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNE1yvNxko9rVwBF28EHRdE5nsnr60EB8sKHUspmjvFx1UeEWeCOJCoF2ENErfN5MuuwgBodc7XvdKR12XDrifJ7wrUng8SDH5AK7txQLKPY-gjVEolGnYvi_05TlAisRRdoTz2AyfMw/s200/claudio+santos.bmp)
O presidente do TRE do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos explica que a discussão gira em torno de dois conceitos estabelecidos na lei. De um lado, a presunção da inocência, que afirma que ninguém pode ser considerado culpado até sentença definitiva, sem possibilidade de recurso.
De outro, segundo ele, está o trecho do artigo 14 da Constituição, que fala sobre moralidade e vida pregressa do candidato. “É preciso que cada magistrado avalie o caso concreto e aplique exatamente estes dispositivos constitucionais, ponderando o valor de cada um no caso sob exame. Cada caso tem que ser analisado”, disse.
Fonte:G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário