A maioria das operadoras de telefone celular vende planos de minutos. Se o cliente falar mais do que contratou, paga a diferença. Se falar menos, perde o tempo que sobrou. E não recebe de volta o que pagou a mais. Um advogado do Rio de Janeiro entrou na Justiça contra isso – e ganhou.
O juiz entendeu que, se a companhia pode cobrar quando o número de chamadas que passa do limite contratado, tem que prestar o serviço que foi pago e não foi usado. Segundo o advogado, se ele já pagou, então tem direito a usar o serviço, no tempo que quiser.
fonte:G1

Nenhum comentário:
Postar um comentário