Numa reação à decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de manter a proibição da cobrança pelo ponto extra, as operadoras de TV por assinatura deixaram de oferecer o serviço. "Essa atitude é uma demonstração do poder de mercado dessas empresas, que não enfrentam concorrência", afirma a advogada do Idec Daniela Trettel.
Segundo a advogada, a Anatel não apenas deve "se manter firme" em sua resolução de não permitir a cobrança pelo ponto extra como deve dar aos consumidores condições de contratar sua instalação de terceiros, através da certificação de decodificadores.
O artigo 30 da Resolução 488, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, esclarece que a prestadora somente poderá cobrar, no que concerne ao ponto extra, a instalação, a ativação e a manutenção de rede interna.

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