terça-feira, 20 de maio de 2008

TRANSPORTAR ELEITOR DÁ CADEIA


O TRE não está de brincadeira não. Transportou eleitor vai para trás das grades.

O exemplo disso foi a decisão tomada hoje (20) pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Os juízes mantiveram a unanimidade na sentença de 1º grau, que condenou o senhor Jomar de Souza, a pena de 4 anos de reclusão e 200 dias-multa, pela prática de transporte de eleitor.

O vereador foi pego com uma lista com nomes de eleitores cadastradas pelo Instituto SOS Vidas.

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