O prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa (PMN), terá que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 186.429,55, referentes a despesas efetuadas sem a devida comprovação. Instigado a apresentar os documentos que justificassem as despesas, o ex-prefeito, não se pronunciou, restando ao Corpo Técnico do TCE sugerir a devolução dos recursos e a aplicação de multas.
O processo foi relato pelo conselheiro Alcimar Torquato de Almeida que ainda recomendou a aplicação de multa ao ordenador no valor de R$ 500,00 pelo não atendimento da diligência.
A decisão foi tomada hoje , durante a sessão da Primeira Câmara de Contas, presidida pelo Conselheiro Tarcísio Costa e com as presenças do conselheiro Valério Mesquita e o procurador Carlos Thompson Costa Fernandes, representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
Na mesma sessão, também foi determinado que o ex-prefeito do município de Felipe Guerra, Hulgo Costa da Silva, devolva ao erário o valor de R$ 3.577,88, referentes à diferença entre os cheques emitidos e as despesas efetivamente pagas, ou seja, diferença de valores constatada.
O gestor teve suas contas, balancetes do FUNDEF, desaprovadas com aplicação de multas no valor de R$ 2 mil reais.
Detalhe da notícia: A decisão do conselheiro Alcimar Toquarto foi comemorada. Fazia tempo que ele não condenava ninguém.
O processo foi relato pelo conselheiro Alcimar Torquato de Almeida que ainda recomendou a aplicação de multa ao ordenador no valor de R$ 500,00 pelo não atendimento da diligência.
A decisão foi tomada hoje , durante a sessão da Primeira Câmara de Contas, presidida pelo Conselheiro Tarcísio Costa e com as presenças do conselheiro Valério Mesquita e o procurador Carlos Thompson Costa Fernandes, representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
Na mesma sessão, também foi determinado que o ex-prefeito do município de Felipe Guerra, Hulgo Costa da Silva, devolva ao erário o valor de R$ 3.577,88, referentes à diferença entre os cheques emitidos e as despesas efetivamente pagas, ou seja, diferença de valores constatada.
O gestor teve suas contas, balancetes do FUNDEF, desaprovadas com aplicação de multas no valor de R$ 2 mil reais.
Detalhe da notícia: A decisão do conselheiro Alcimar Toquarto foi comemorada. Fazia tempo que ele não condenava ninguém.

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