O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou sua 5ª Súmula Vinculante, estabelecendo que, em processo administrativo disciplinar (PAD), não é obrigatória a defesa técnica por advogado.
A decisão, que contou com o voto unânime dos dez ministros presentes, foi tomada por solicitação do recurso do INSS e União contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendera ser obrigatória a presença do advogado em todos os processos disciplinares.
Para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a decisão do Supremo, que confirma a orientação da CGU, não deve passar despercebida, pois ela “é uma importantíssima contribuição para o combate à corrupção e à impunidade no País”.
Segundo ele, a CGU preocupava-se e muito com os efeitos desastrosos que representava grave risco de fazer voltar ao serviço público federal mais de 1.700 funcionários demitidos desde 2003, por diversos ilícitos contra a administração pública, tais como improbidade e valimento do cargo em proveito próprio.

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