Ex-prefeito de Espírito Santo do Oeste/RN, Luiz Augusto Filho, foi condenado pelo TCE a devolver R$ 20.550,35, acrescidos de multa de 15% sobre o valor atualizado do débito.
O ex-prefeito fez compras de gêneros alimentícios sem licitação e não comprovou para quem fez a doação.
O relator do processo, conselheiro Valério Mesquita, conclui que o ex-prefeito também superfaturou na compra de óleo lubrificante. Também ficou comprovada irregularidade no pagamento de duas cirurgias, sem que ficasse clara a real necessidade do procedimento.
O relator do processo, conselheiro Valério Mesquita, conclui que o ex-prefeito também superfaturou na compra de óleo lubrificante. Também ficou comprovada irregularidade no pagamento de duas cirurgias, sem que ficasse clara a real necessidade do procedimento.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Um comentário:
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