O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, entendeu que houve culpa do Município no acidente ocorrido durante o Carnaval da Redinha de 2002 que resultou na morte de 3 pessoas, entre elas o vocalista da banda Fera Samba, Wallace Barcelos Pimentel.
Um dos sobreviventes requereu indenização por danos morais e materiais no valor de 40 mil Reais.
Para o juíz, “O dever do Município é fiscalizar a área pública, somente autorizando eventos festivos em tais locais, com a certificação da segurança proporcionada e de forma a garantir, também, a liberdade de ir e vir das pessoas que não querem participar deste tipo de evento festivo. Por sua vez, a Companhia de Eletrificação, de igual forma, contribuiu para o evento danoso, pois, com os conhecimentos técnicos, tinha ciência dos riscos de confronto de pessoas com a rede elétrica”, declarou.

Nenhum comentário:
Postar um comentário