01/05/2008
NA CARA ...
Direito de restituição é garantido a cliente
Cliente ganha o direito de receber valor pago, por celular, com defeito de fábrica. A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a loja Insinuante e a empresa Siemens do Brasil pague o valor de 168 reais, mais juros e correção monetária, referente ao aparelho celular, com defeito de fábrica comprovado, adquirido por uma cliente na lojaInsinuante.
Entretanto, os desembargadores entenderam que nesse caso não houve dano moral, apenas aborrecimento inerente à vida cotidiana e não sendo, portanto, indenizável.
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