Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (22), negar seguimento ao recurso ajuizado pela Coligação Vitória do Povo, de Mossoró (RN), contra decisão que livrou a Rádio Abolição (95 FM) de pagamento de multa por propaganda irregular.
A rádio teria veiculado em 2006, opiniões favoráveis ao candidato a senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), atual presidente do Senado Federal.
No entendimento dos ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, a representação contra a emissora de rádio não poderia ter sido aceita. Segundo jurisprudência firmada pelo TSE, o prazo para se ajuizar denúncia em casos como este é de 48 horas, a contar da veiculação da propaganda irregular.
fonte:TSE
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