segunda-feira, 31 de março de 2008

UNIMED É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A SEGURADO

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o pedido de um segurado contra a Unimed-Natal por ela ter recusado a cobrir os custos relacionados à implantação de stent cardíaco e aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a empresa deverá pagar.

Segundo a ministra Nancy Andrigui, relatora do processo, a Unimed até tinha razão na premissa a respeito da aplicação da lei a contratos celebrados anteriormente à vigência dela.
Deixou, no entanto, de apelar da sentença que a obrigou a ressarcir o valor do stent, sendo hoje coisa julgada, impassível do modificação:
“Com efeito, ao avaliar o transtorno sofrido por pacientes que, submetidos a procedimentos cirúrgicos, têm sua assistência securitária indevidamente negada, esta Corte tem fixado os danos morais em patamares substancialmente superiores”, observou a ministra.

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