segunda-feira, 31 de março de 2008

RELATOR MANDA TRE-RN JULGAR NOVAMENTE EX-PREFEITO DE MACAU

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso, atendeu recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que condenou o ex-prefeito de Macau Flávio Vieira Veras (PP) à pena de reclusão de três anos e dez meses, mais multa no valor de R$ 10,4 mil.
O ex-prefeito foi acusado de práticas irregulares na campanha eleitoral de 2004
Ele alega que o julgamento foi absolutamente nulo, por ter sido realizado sem intimação pessoal do réu e de seus advogados.
disse o ministro, “ausente a defesa, não se nomeou defensor dativo, quando tal medida era de rigor.
Verifica-se, pois, violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, cujo vício macula irremediavelmente o acórdão recorrido, com prejuízo das demais questões”.
Em conseqüência, não teria havido defesa oral, nem nomeação de defensor dativo, conforme lhe assegura a legislação.
O ministro deferiu o recurso para anular o julgamento e determinar ao Tribunal Regional que faça outro.

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