segunda-feira, 10 de março de 2008

NEGADO PEDIDO PARA MULTAR SENADORA ROSALBA CIARLINI

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do Ministério Público para multar a senadora Rosalba Ciarlini (DEM- RN) por suposta propaganda irregular durante as eleições 2006.
No pedido, o Ministério Público informava que a rádio FM Tropical teria veiculado propaganda eleitoral antecipada da então candidata a senadora no programa "Questão Política", de 23 agosto de 2006 e ressaltado suas qualidades e feitos quando prefeita do município de Mossoró (RN).
No entendimento do ministro Bastos, ao longo da entrevista, muitos assuntos foram abordados, inclusive sobre convenções de outras agremiações.
A lei prevê multa de 20 mil a 50 mil Ufirs (cerca de R$ 21,2 mil a R$ 53 mil) a quem fizer propaganda eleitoral irregular.

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