A mesma sessão, apontou irregularidades nas contas dos ex-presidentes de Câmara Municipal de João Câmara e Parelhas/RN, respectivamente, Hildebrando Vicente Neto Nunes e José Tadeu Pereira Vilar. O plenário entendeu que o ex-presidente da CM de João Câmara deverá restituir ao erário R$ 11.894, com multa no equivalente a 25% por cento do referido débito, bem como, penalidade administrativa no valor de R$ 150, referente à classificação indevida de despesas.
Quanto ao ex-presidente da CM de Parelhas, José Tadeu Pereira Vilar, deverá repassar aos cofres públicos, R$4.500, referente a nove contratos de prestação de serviços realizados sem concurso público.
Quanto ao ex-presidente da CM de Parelhas, José Tadeu Pereira Vilar, deverá repassar aos cofres públicos, R$4.500, referente a nove contratos de prestação de serviços realizados sem concurso público.

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