segunda-feira, 17 de março de 2008

DEFENSORES TEMPORÁRIOS BRIGAM POR VAGAS DE CONCURSADOS

Quando a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual n° 251, de 7 de julho de 2003, foi necessária a contratação de 20 advogados, selecionados através de processo seletivo simplificado. Só que esse pessoal quer se perpetuar na função, mesmo já existindo novos defensores aprovados em concurso público realizado em 2006. São 14 defensores temporários que entraram na Justiça (Ação Cautelar Inominada n° 001.08.000567-6, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública) pedindo a permanência nos quadros da Defensoria Pública.

Detalhe: dos 14 que pedem para ficar, 12 fizeram o concurso para defensores efetivos, oito foram reprovados na primeira fase e quatro na segunda. Como no Rio Grande do Norte existem 23 vagas para defensores, se esse pessoal permanecer, restam só nove vagas para serem preenchidas pelos 45 candidatos aprovados em 2006. O pedido de liminar desse pessoal foi negado pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Fernando Calmon, já se posicionou contrário à posição dos chamados "defensores temporários".

Com a palavra o Defensor Geral Paulo Linhares.

Um comentário:

Calazans disse...

Tal materia demonstra que, apesar de vivermos um novo momento histórico, ainda há pessoas que tentam ingressar no serviço publico pela porta dos fundos, sem a realização do necessario concurso público, ao arrepio da norma constitucional.
A matéria em comento, chama atenção ainda para o fato de que as autoridades envolvidas diretamente na questão, Governadora e Defensor público Geral, não têm se empenhado na slução da questão, permitindo que um Concurso Público iniciado em março de 2006, para provimento de 20 vagas de Defensor Público substituto, numero infimo, totalmente insuficiente para a tender minimamente a demanda existente em todo o Estado. Aliás, 20 defensores é insuficiente até mesmo para atender a demanda da Grande Natal, menos ainda quando considerada a demanda existente por todas as Comarcas do interior.
Pesa ainda o fato de, apesar de haver publicado a lista de aprovados, num total de 41 candidatos, esta sequer foi homologada, impedindo a nomeação dos aprovados, apesar de haver compromisso da Governadora e do Defensor Público Geral, quanto a criação de mais 60 vagas, a posse de todos e a realizxação de novo Concurso Público, já que o numero de aprovado no primreiro é manifestamente insuficiente a implantação de uma Defensoria Pública no Estado.
Uma Defensoria forte, atuante e respeitada por toda a sociedade, como orgão essencial a justiça, somente será possivel, se houver o cumprimento dos compromissos assumidos pelas autoridades, condição indispensável ao atendimento daqueles que clamam por justiça e cidandia.