O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSC contra a lei que reserva uma cota mínima de 30% para cada sexo na composição das listas de registro de candidaturas. Em 1996, o Congresso instituiu o sistema de cotas na Legislação Eleitoral - que obrigava os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais. No ano seguinte, o sistema foi revisado e o mínimo passou a ser de 30%. Na ação, o partido contestava o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Segundo o procurador, a visão formalista do PSC não leva em conta o compromisso democrático assumido pela Constituição de ampliar a inserção e o direito à participação das mulheres e de outras minorias na sociedade
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