quinta-feira, 12 de junho de 2008

ZONA LIVRE DE MOSCA

A edição de segunda-feira(09) do Federal Register, publicação do Governo dos Estados Unidos equivalente ao Diário Oficial da União brasileiro, veiculou norma reconhecendo como Zona Livre da Mosca da Fruta uma ampla região que abarca parcelas do Ceará e do Rio Grande do Norte.
A área compreende os municípios cearenses de Aracati, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro, Quixeré e Russas e potiguares de Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Areia Branca, Camaubais, Grossos, Ipanguaçu, Mossoró, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema (RN).
Em resumo, os fruticultores poderão vender melancias e melões para o deleite do Tio Sam.
por Roberto Maciel

Um comentário:

Anônimo disse...

ze ivan vai mais fazer boça pois de propaganda ele entende pouco, balila que vairesolver tudo.