O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Na sessão de hoje, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.
O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), foi o primeiro a votar. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou Grau.

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