A Gol Transportes Aéreos Ltda deve pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, a uma usuária natalense, cujo vôo foi encerrado, enquanto realizava o “check-in”.A Companhia, contudo, rebate e argumenta que a impossibilidade de embarque da passageira não foi resultado de “overbooking” - que ocorre quando uma empresa aérea vende mais passagens do que dispõe a aeronave – mas de atraso na realização do check in. Segundo a Gol, o que aconteceu foi o “No Show”, que acontece qaundo o passageiro não se apresenta no horário previsto para embarque.
Mas os desembargadores não entederam assim. Consideraram, no entanto, que, de acordo com provas documentais e testemunhais contidas nos autos, não é possível precisar o horário em que a então cliente procedeu ao guichê do check in e outros fatos como, por exemplo, se o vôo estava no horário ou até mesmo adiantado, já que a passageira afirma que seu encerramento se deu enquanto realizava o check in e pagava o excesso de bagagem.
A empresa deve recorrer.

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