segunda-feira, 24 de março de 2008

TSE MANTÉM MULTA À SENADORA ROSALBA CIARLINI (DEM-RN) E TV TROPICAL

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou seguimento a Recurso Especial em que a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e a Tropical Comunicação Ltda (TV Tropical) tentavam afastar multa no valor de 20 mil UFIR (cerca de R$ 21 mil). A senadora foi acusada pelo Diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Rio Grande do Norte por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em entrevista concedida pela candidata à TV Tropical nas eleições de 2006. O fato teria violado o artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições). O juízo de primeira instância julgou procedente a Representação e determinou multa individual à senadora e à emissora de TV.
fonte:TSE

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