segunda-feira, 24 de março de 2008

PROPAGANDA ELEITORAL SÓ PODERÁ SER DIVULGADA EM SITE DESTINADO À CAMPANHA

foto:divulgação TSE

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

fonte:G1

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